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6 de Maio de 2024
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    OAB repudia busca e apreensão em escritório de advocacia

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    A OAB-RJ divulgou nota à imprensa repudiando a forma como as diligências de busca e apreensão foram conduzidas no dia 30. Segundo a nota, o mandado de busca e apreensão expedido era genérico e causou prejuízos a um escritório de advocacia de grande porte, “onde trabalham inúmeros advogados e do qual são clientes centenas de pessoas físicas e jurídicas”.

    O presidente da OAB-RJ, Octavio Gomes, destacou que, ao invés de restringir a diligência aos pertences do advogado que se pretendia investigar, a diligência constrangeu todos os demais profissionais, e paralisou o funcionamento do escritório, prejudicando clientes e terceiros não envolvidos, direta ou indiretamente. A apreensão de CD-Roms, pastas, computadores e até o servidor do escritório prejudicou clientes e advogados que não tinham qualquer envolvimento com o caso, impedindo até o cumprimentro de prazos judiciais.

    Para Octavio Gomes a ordem judicial foi considerada abusiva por ser "extremamente" genérica. "Levaram até o computador da secretária do escritório, com todos os endereços e telefones de contados dos clinetes", informa. Ele destaca que a decisão viola o Estauto da Advocacia por ter generalizado uma situação que se originou de uma suspeita e gerou prejuízos incalculáveis a terceiros, clientes do escritório.

    A OAB-RJ está estudando os termos de uma representação contra o juiz que determinou a busca e apreensão e prepara uma medida judicial - provavelmente um mandado de segurança - endereçada ao STJ - Superior Tribunal de Justiça.

    Leia a íntegra da nota divulgada pela OAB-RJ:

    “O CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em Sessão Plenária de 2 de outubro de 2003, aprovou por unanimidade e ratificou a seguinte Manifestação de seu Presidente Octavio Augusto Brandão Gomes IMPUNIDADE E ARBÍTRIO

    A Ordem dos Advogados do Brasil, por determinação legal, é guardiã da Constituição , incumbindo-lhe zelar pelo estado de direito, pelos direitos humanos e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas. Ao lado disso, exerce, com exclusividade, o poder regulamentar e disciplinar sobre todos os advogados.

    Acima da lei ordinária, quis o legislador constituinte outorgar à Ordem e a seus filiados – os advogados – papel de destaque no ordenamento jurídico nacional. Ao lado da Magistratura e do Ministério Público, foram os advogados declarados essenciais à administração da justiça, assegurando-se-lhes a inviolabilidade no exercício da profissão, por seus atos e manifestações. Do ponto de vista disciplinar, não se descura a Ordem de reprimir e punir aqueles advogados que se afastam dos primados éticos, enveredando alguns até pelos desvãos do crime. Somente a título de exemplo, vale recordar que, na presente gestão, no Estado do Rio de Janeiro, mais de 20 advogados foram excluídos e cerca de 500 foram suspensos do exercício profissional. Centenas de outros foram apenados com censura ou advertência. Cumprindo sua missão de guardiã constitucional e zeladora dos princípios que norteiam o estado de direito, levanta-se sempre que esses primados são desrespeitados. Manifesta-se pela estrita observância do devido processo legal, pelo respeito às prerrogativas dos advogados, pela manutenção da incolumidade física dos presos, pela garantia do contraditório e pela presunção da inocência, até decisão final dos Tribunais. Corolários da indispensabilidade dos advogados na administração da justiça e da inviolabilidade, preceitos de índole constitucional, são o absoluto respeito ao sigilo profissional, ao resguardo das fontes de informação, à proteção dos escritórios privados e de órgãos públicos, profissionais, de seus arquivos e pertences. Essa inviolabilidade tem o papel de resguardar a independência profissional, ao mesmo tempo em que, cumprindo outro princípio magno, assegura a ampla defesa, com o uso de todos os recursos e provas. Os advogados são depositários fiéis de documentos, informações e meios de provas a serem utilizados pelos cidadãos, pelas empresas e pelos órgão públicos que defendem. Sobre eles têm obrigação de guarda e preservação de seu sigilo. O mandado de busca e apreensão genérico expedido por um Magistrado da Justiça Federal para ser cumprido em um escritório de advocacia de grande porte, onde trabalham inúmeros advogados e do qual são clientes centenas de pessoas físicas e jurídicas, e em procuradorias de órgãos públicos, onde são prestados relevantes serviços à União, Estados e Municípios, agride as normas constitucionais e legais vigentes. Ao invés de restringir a diligência aos pertences do advogado que se pretende inculpar, constrange todos os demais profissionais, paralisa o funcionamento do escritório, prejudica clientes e terceiros não envolvidos, direta ou indiretamente, assim como desestabiliza a administração pública, nos atos e fatos objeto da inusitada diligência. A providência alvitrada, quando determina a apreensão de todo e qualquer documento, disquetes, CD ROM, bilhetes, agendas e quaisquer outros materiais, informações, dados e arquivos em papel ou meio eletrônico, com autorização para arrombamento de mobiliário, portas, armários e gavetas, extravasa o campo da legalidade e invade o puro arbítrio, do qual já estamos afastados desde os anos da ditadura. A ordem judicial faz tábula rasa da presunção de inocência e, sem formação de culpa, impõe à sociedade de advogados, às procuradorias e a todos seus integrantes, sócios ou empregados, constrangimentos inauditos, que, em tese, só deveriam ser suportados por quem, de fato, estivesse envolvido na prática de algum ilícito. A Justiça tem a seu dispor outros instrumentos para exercer seu mister, como a quebra do sigilo bancário, telefônico e de correspondência, que podem ser exercitados diretamente contra aqueles supostamente emaranhados nas teias da ilicitude, sem expor à execração pública terceiros inocentes. O estado de direito não se coaduna com a impunidade, mas também repele as ações espetaculosas, de grande efeito publicitário, impositoras de constrangimento a quem tem o direito de ver seu nome e seu ofício respeitados. A Ordem dos Advogados, exercendo seu papel institucional, figura na linha de frente do combate ao crime organizado, contra a impunidade, pela segurança dos cidadãos, contra os desvãos da corrupção, cujos efeitos causam danos ao erário público, prejudicando as ações governamentais, sobretudo no campo social. Tal combate, no entanto, não pode escapulir dos trilhos da constitucionalidade e da estrita legalidade, sob pena de passar do estado de direito democrático, a tão duras penas conquistado, para se voltar ao arbítrio, que causou várias vítimas e infelicitou, por muitos anos, a sociedade brasileira. Após a leitura da Manifestação e os sucessivos apartes dos Conselheiros e dos membros componentes da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos decidiu-se que o presente documento será encaminhado à imprensa, aos titulares do Poder Executivo Federal e Estadual, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, muito especialmente ao Juiz Corregedor do TRF da 2ª Região, ao Ministério Público Federal e Estadual, à Advocacia Geral da União e à Associação Nacional dos Procuradores Federais, bem como, em correspondência direta, ao Presidente do Conselho Federal da OAB. “

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-repudia-busca-e-apreensao-em-escritorio-de-advocacia/4237

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