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8 de Maio de 2024
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    OAB/RS colocou em pauta e esclareceu dúvidas quanto ao Código Florestal e o Funrural

    há 6 anos

    A OAB/RS, por meio da sua Comissão de Direito Ambiental (CDA) e da sua Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio (CEDAA), realizou, na noite desta quarta-feira (25), o painel “Código Florestal e o Funrural”. O evento, que reuniu centenas de advogados interessados no tema, foi realizado no auditório da OAB/RS. O painel estará disponível em EaD no Portal do Aluno da ESA/RS na tarde desta quinta-feira (26).

    Na abertura do painel, a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, falou da importância do debate: “É um assunto que interessa a toda a cidadania, para quem pratica o agronegócio e para quem é lutador da ecologia”, destacou.

    Logo em seguida, o presidente da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/RS e presidente nacional da Comissão de Direito Agrário da OAB, Ricardo Alfonsin, salientou que o debate tem como objetivo esclarecer as dúvidas quanto ao Código Florestal, ao Bioma Pampa, ao Cadastramento Ambiental Rural (CAR) e ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A inscrição é obrigatória para todos os imóveis rurais do País. A ferramenta foi criada a partir do novo Código Florestal, ela contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites das posses com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação: “Temos prazos, ou seja, até o dia 31 de maio para a inscrição do CAR, e os advogados têm muitas dúvidas, porque aqui no RS temos o Bioma Pampa, que tem uma legislação própria. Temos também até o dia 30 de abril para a adesão ao Funrural e para o parcelamento. São temas de extrema importância e com prazos a serem cumpridos”, alertou.

    Já a presidente da CDA, Marília Longo, reiterou e frisou que o evento é de interesse da Ordem gaúcha discutir o tema, sobretudo o da da preservação do Bioma Pampa. Nós somos apoiadores da PEC 05/2009, que pretende incluir o Bioma Pampa como patrimônio nacional na Constituição Federal, e o CFOAB já tem essa bandeira para suprir essa lacuna do Bioma, da Caatinga e do Serrado: “É uma parceria das comissões de meio ambiente e do direito agrário, que dependem um do outro, e, portanto, precisamos dialogar sobre os interesses em comum. Nós trouxemos a preservação do Bioma Pampa com o viés do cadastramento do CAR”, esclareceu.

    O primeiro palestrante do painel, o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SP, Celso Fiorino, ressaltou os 30 anos da Política Nacional do Meio Ambiente, o qual para ele é um direito consolidado. O mestre em Direito Ambiental evidenciou, ainda, que o Código Florestal nunca foi um “código”, e sim mais uma norma de bens ambientais. Durante a sua explanação, ele falou sobre os meandros, o objetivo, e a sua interpretação do Código Florestal: “Hoje a advocacia ambiental passa por um enfrentamento ideológico. O direito ambiental foi sequestrado por alguns setores da sociedade, e é tratado mais como mais uma bandeira político-partidária do que propriamente como uma relação jurídica. O direito ambiental não tem nada a ver com o direito administrativo ou privado”, disse. “É preciso respeitar a legalidade constitucional, para que tenhamos um equilíbrio e uma economia saudável”, disse.

    A segunda palestrante da noite, a secretária-adjunta da Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Maria Patrícia Mallmann, falou sobre o cadastramento do CAR diante do Bioma Pampa. Ela esclareceu que os proprietários rurais precisam fazer o cadastramento até o dia 31 de maio: “Nós ainda estamos na fase do cadastro, e o RS está começando a sua trajetória de análise. Falta ainda regrar e analisar as propriedades. É interessante ressaltar que a lei contém muitos conceitos abertos, e o meio ambiental é multidisciplinar, ou seja, os entendimentos são diferentes: a assimilação do engenheiro é um deles, a do biólogo é outro, por exemplo. Trabalhar na ceara ambiental, na gestão, é muito difícil, e o papel dos conselhos ambientais é importante para dar o mínimo de segurança jurídica dentro desse aspecto multidisciplinar”, explicou. O assessor jurídico da Farsul, Nestor Hein e o engenheiro ambiental da Fetag, Alexandre Scheifler, foram os debatedores do painel.

    Para finalizar o debate da noite, o presidente nacional da Comissão de Direito Agrário da OAB, Ricardo Alfonsin, relatou sobre a história do Funrural, desde a sua criação, em 1971, os objetivos do tema e sobre as decisões do STF quanto inconstitucionalidade da Lei 13606/18: “Pela declaração de inconstitucionalidade e embargos declaratórios. Os devedores que queiram aderir ao parcelamento do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) do Funrural têm até o dia 30 de abril, esse prazo de ingresso no programa deverá ser prorrogado por mais 40 dias. O fato é que o STF mudou as suas decisões, portanto hoje existe esse passivo ao Funrural, dos últimos cinco anos em função da nova lei. Há cerca de 10 embargos declaratórios a serem examinados pedindo o retorno das decisões anteriores, ou seja, essa situação foi criada pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Caso não seja aceito pelo Supremo, o pedido é que, então, module os efeitos da lei a partir do momento do trânsito e julgado da decisão”, esclareceu.

    O membro da CEDAA, Alexandre Manica, e o assessor do Sistema Farsul, Eduardo Condorelli, foram os debatedores desse painel.

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