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4 de Maio de 2024
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    OAB/RS ingressa com medida judicial contra o aumento de IPTU em Porto Alegre

    há 5 anos

    A OAB/RS ingressou, na tarde desta segunda-feira (16), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado contra a Lei Complementar nº 859/2019, recentemente sancionada pela prefeitura do município, que alterou a legislação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Porto Alegre.

    Segundo o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a população não pode ser penalizada com mais um aumento de tributos, através de uma solução simplista para incrementar a arrecadação: “O que deveria ser feito é um maior controle de gastos públicos e de uma eficiência administrativa. A população já está combalida por suportar uma elevada carga tributária sem a contrapartida efetiva do Poder Público. Contra tais práticas é que a OAB/RS ajuíza a Ação Direta de Inconstitucionalidade, desempenhando seu papel de defender a cidadania”, afirmou.

    Constatou-se, por meio de um trabalho desenvolvido pela Comissão de Direito Tributário da OAB/RS, liderada pelo seu presidente Rafael Korff Wagner, que a edição de referida lei, ao impor esse aumento excessivo no valor do IPTU para praticamente metade dos contribuintes porto-alegrenses, feriu diversos dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional. Entre os princípios constitucionais feridos, estão o Princípio do Não Confisco, da Legalidade, da Transparência e da Moralidade Administrativa.

    Que são:

    1 – Inconstitucionalidade pela instituição de progressividade em desacordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988;

    2 – Inconstitucionalidade por retroatividade da alteração dos critérios para a fixação da base de cálculo do imóvel (valor venal);

    3 – Inconstitucionalidade por inobservância dos critérios informadores da planta genérica de valores (publicidade e moralidade administrativa);

    4 – Inconstitucionalidade por utilização de critérios de diferenciação entre padrões construtivos x Divisão Fiscal, para definição da base de cálculo do imposto;

    5 – Inconstitucionalidade por ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva e não confisco, em face do elevado aumento no valor do imposto a ser suportado pelos contribuintes porto-alegrenses

    Desempenhando seu papel de defesa da cidadania, a OAB/RS leva a matéria ao Poder Judiciário, para que ele corrija o abuso cometido com a edição dessa legislação, que irá onerar um grande número de contribuintes porto-alegrenses.

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