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16 de Junho de 2024
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    OAB/RS não identifica transparência na manifestação da Aneel que justifique o reajuste

    há 6 anos

    A OAB/RS segue trabalhando para obter liminar na Justiça suspendendo o reajuste de cerca de 30% da tarifa de energia elétrica da CEEE. A Ordem gaúcha avaliou nesta quarta-feira (27) a manifestação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolada a partir de notificação da Justiça Federal.

    O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que continua o mistério sobre os dados técnicos que sustentam o brutal reajuste de 30%, com impacto severo na vida de milhares de gaúchos. A falta de transparência é preocupante. “A petição não traz as informações que poderiam ajudar a população a entender como, de uma hora para a outra, o custo da energia aumenta 30%. Esse impacto é cruel, e seguimos sem compreender”, destaca Breier. “A resposta da Aneel não apresentou argumentos capazes de traduzir o verdadeiro critério legitimador desse inaceitável reajuste”, completa o presidente da Ordem.

    Através de suas comissões, que seguem trabalhando nesta demanda de relevância para a sociedade gaúcha, alguns pontos devem ser destacados a partir da manifestação da Aneel:

    1- Não foi justificado em momento algum pela Aneel, ou minimamente demonstrado, o argumento de que sem este reajuste a CEEE iria quebrar. Quais os indicativos de tal informação? Seriam problemas de má gestão? Qual a dificuldade em ser mais transparente com a sociedade?

    2-A Aneel, na resposta, apesar do tecnicismo extremo das “fórmulas” engendradas, não demonstrou, com a devida transparência, as razões não só do percentual de reajuste como dos motivos que ensejam venha a ser aplicada de uma só vez.

    3- A Aneel não externou o risco de que a suspensão do reajuste vá levar imediatamente a CEEE a uma situação irreversível. E o Estado não é acionista da companhia? Por que não a capitaliza com recursos de sua instituição financeira? Por que o governo federal não aporta os recursos necessários? Por que simplesmente jogar a conta no colo da população?

    4- Se não há risco para a CEEE que se postergue qualquer revisão, quem reporá as perdas dos consumidores acaso um reajuste ilegal (não quanto ao direito ao reajuste, mas ao percentual indicado) prevaleça?

    5- A Aneel equivoca-se ao dizer que a matéria não pode ser levada ao controle judicial pois a pretensão da OAB fundamenta-se em violações de natureza constitucional e infraconstitucional, em especial no Código de Defesa do Consumidor.

    6- A manifestação da Aneel apenas confirma a ausência de clareza na justificativa para um reajuste que ultrapassa os índices inflacionários, os quais não obedecem ao princípio da razoabilidade e certamente levarão a um elevado número de inadimplência, o que vai contra a mencionada necessidade de manter o equilíbrio econômico do contrato de concessão.

    Com a manifestação da Aneel, a OAB/RS fica na expectativa da decisão da Justiça Federal sobre o pedido de liminar suspendendo o reajuste. A Ordem estará trabalhando mesmo nesse período de festas nesta pauta fundamental para os interesses de milhares de gaúchos.

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