Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB-RS não pode cobrar anuidade de defensor público da União

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Assim que assume seu cargo após ser aprovado em concurso, o defensor público deixa de estar submetido ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e passa a atender apenas às disposições da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 80/1994). Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que reconheceu não ser aplicável o regime disciplinar dos advogados aos membros da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) no Rio Grande do Sul.

    Com a confirmação dos termos da ordem liminar, expedida em setembro de 2014 pela juíza federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, ficam suspensos: os pedidos de licenciamento ou cancelamento de inscrições formulados pelos associados da Anadef junto à seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil; a cobrança de anuidades; e os processos referentes a sanções disciplinares. Assim, a direção da seccional fica impedida de aplicar qualquer penalidade aos defensores.

    Nos dois graus de jurisdição, os julgadores basearam-se na jurisprudência da própria corte. ‘‘É inegável que os Defensores Públicos que, frise-se, não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio. Resta apurar, assim, se as disposições disciplinares constantes na Lei 8.906/94 são aplicáveis concomitantemente com o regime disciplinar específico. Tenho que a resposta é negativa, justamente porque a capacidade postulatória decorre da pr...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-rs-nao-pode-cobrar-anuidade-de-defensor-publico-da-uniao/167326678

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)