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1 de Junho de 2024
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    OAB/RS prorroga o prazo de suspensão de prestação de serviços presenciais

    há 4 anos

    Com o objetivo de dar continuidade no combate ao Coronavírus (COVID-19) e à necessidade de adoção de medidas de prevenção, imprescindíveis à contenção da doença, a OAB/RS determinou, em ofício, que a prestação presencial de serviços na Ordem gaúcha permanece suspensa até o dia 09 de abril de 2020. A retomada das atividades de atendimento presenciais está prevista para o dia 13 de abril, salvo orientações das autoridades de Saúde, no sentido de que seja mantido o isolamento.

    Por conta da determinação, o acesso do público externo a todas as dependências da sede e a todas as unidades de atendimento de Porto Alegre, como salas de unidades judiciárias (1º grau e Tribunais) e Escola Superior de Advocacia (ESA), está temporariamente interrompido, com exceção do térreo da sede, em função da Campanha de Vacinação da CAARS.

    A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no último dia 13, que vivemos uma pandemia do novo Coronavírus. Segundo o último relatório do Ministério da Saúde, o Brasil tem 4.579 casos confirmados da doença e 159 mortes. O total de casos no Rio Grande do Sul chegou a 241 infectados e houve 4 mortes na tarde desta segunda-feira (16).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-rs-prorroga-o-prazo-de-suspensao-de-prestacao-de-servicos-presenciais/826133244

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