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7 de Maio de 2024
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    OAB/RS quer a agilização do julgamento da ADI nº 2418

    há 12 anos

    A ação é contrária à MP nº 2180-35, que ampliou para 30 dias o prazo da Fazenda Pública opor embargos à execução.

    O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu a OAB nacional que interceda junto ao Supremo Tribunal Federal pela agilização do julgamento da ADI nº 2418.

    A ADI que tramita desde 2001 no STF é de autoria do CFOAB, e é contrária à MP nº 2180-35, que ampliou para 30 dias o prazo da Fazenda Pública o por embargos à execução em caso de derrota do Estado. No entanto, a MP estabelece que prazo para o particular vencido fazer o mesmo, passa a ser de dez dias, na área Cível, e de cinco na área Trabalhista.

    Para Lamachia, tal medida "caracteriza ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-rs-quer-a-agilizacao-do-julgamento-da-adi-n-2418/3063063

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