OAB/SC pede que Estado revise redução da RPV
A OAB/SC solicitou ao governador do Estado, Raimundo Colombo, que reexamine emergencialmente a redução, de 40 para 10 salários mínimos, das obrigações de pequeno valor (RPV), por conta dos prejuízos causados aos credores da Fazenda Estadual e dos demais órgãos da Administração do Estado. Os valores da RPV foram reduzidos em janeiro deste ano com a Lei 15.945, atingindo as sentenças transitadas em julgado e em fase de execução, em detrimento dos credores/exequentes.
O pedido da Seccional é baseado em estudo das Comissões de Direito Tributário e de Precatórios que concluiu haver indícios de inconstitucionalidade na mudança. A OAB/SC entende que o Estado tem capacidade para quitar as dívidas sem reduzir os valores, visto que tem o quarto maior PIB per capita do País.
Não fosse já o bastante, os credores sofreram perdas irreparáveis na medida em que renunciaram aos valores que excedessem aos 40 salários mínimos para que pudessem receber seu crédito em Execução, previstos na Lei 13.120/2004, e com o advento da regra vigente sofreram drástica redução sobre os valores a que tem direito, principalmente, sem recuperar o valor antes renunciado, diz o documento enviado ao governador.
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