Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    OAB/SC quer que Estado use depósitos tributários para pagar precatórios

    há 10 anos

    Em ofício encaminhado ao Governador Raimundo Colombo na última sexta-feira (27), a OAB/SC requer que o Estado utilize 70% dos recursos provenientes de depósitos judiciais tributários para amortizar o estoque de precatórios, atualmente no valor de R$ 1,54 bilhão. Segundo estudo realizado pela OAB/SC, a utilização destes recursos para pagamento dos precatórios está amparada por duas leis federais – 10.819/2003 e 11.429/2006.

    Os depósitos judiciais tributários são valores que ficam reservados em um fundo especial enquanto o contribuinte discute na Justiça sua dívida com o Estado. Em Santa Catarina, há R$ 3,5 bilhões em depósitos judiciais (tributários e não tributários). Para saber quanto deste total é de natureza tributária, a OAB/SC requereu informações ao Tribunal de Justiça, mas foi informada que para fazer essa verificação, seria necessária antes uma integração entre os sistemas operacionais do Judiciário e da Procuradoria do Estado.

    Os precatórios são dívidas judiciais vencidas e já transitadas em julgado. Em 2009, em cumprimento a decisao do Supremo Tribunal Federal, o Estado de Santa Catarina comprometeu-se a quitar a dívida com precatórios no prazo de 15 anos – um desembolso anual de aproximadamente R$ 170 milhões/ano.

    Segundo a Secretária-Geral da OAB/SC, Ana Cristina Blasi, que junto com o presidente da Comissão de Precatórios da entidade, Gabriel Pelegrino, liderou os estudos sobre o tema, a solução apontada pela OAB/SC é de interesse público. “Ao mesmo tempo em que o Governo conseguiria saldar uma dívida com os cidadãos, evitaria lançar mão de recursos já comprometidos com outras áreas, como saúde, segurança e educação”. A dirigente também integra a Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos – Precatórios do Conselho Federal da OAB.

    O presidente da Seccional catarinense, Tullo Cavallazzi Filho, elogiou o estudo e se mostrou confiante que o Governo atenderá ao requerimento da OAB/SC. “Foram muitos meses de dedicação para apoiar o Governo numa solução, porque não há mais como se omitir no pagamento desses valores. Precatório é dinheiro que pertence aos cidadãos e que provêm de decisão judicial”, disse. “O governador já mostrou que está disposto a honrar compromissos que vêm de muito tempo”.

    A OAB/SC também recomendou ao Governo catarinense que encaminhe à Assembleia Legislativa a minuta de uma lei estadual para destinar 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários para pagamento dos precatórios estaduais, a exemplo do que já foi feito no Rio de Janeiro.

    Assessoria de Comunicação da OAB/SC

    • Publicações8869
    • Seguidores93
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sc-quer-que-estado-use-depositos-tributarios-para-pagar-precatorios/215828565

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)