OAB-SC vai indenizar advogado por suspensão antes do trânsito em julgado
A suspensão de um advogado antes do trânsito em julgado julgado de procedimento ético disciplinar deve ser reparada moralmente. Assim, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal condenou a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina e pagar R$ 10 mil de indenização a um profissional.
O advogado punido com 60 dias de suspensão antes da conclusão do processo e com recurso pendente de julgamento. O colegiado reconheceu que a irregularidade acarretou sérios prejuízos ao autor, além de expor negativamente seu nome na imprensa.
Apesar de ter negado o ressarcimento material, a relatora da Apelação, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, disse que estes prejuízos poderiam ter sido evitados, já que o Estat...
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