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6 de Maio de 2024
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    OAB/SE comemora decisão judicial que obriga TCE a adequar quadro de pessoal

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 8 anos

    Após iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, em 2012, o juiz de Direito, Isaac Costa Soares de Lima, determinou nesta sexta-feira, 4, que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe promova a adequação no seu quadro pessoal, em relação aos cargos comissionados, promovendo as exonerações, readaptações e modificações necessárias.

    Segundo o juiz, o Tribunal deverá se amoldar aos termos das leis nº 2014/2011, nº 232/2013 e nº 237/2014, devendo não exceder o quantitativo de cargos em comissão ao limite razoável de 25% do número de total de servidores efetivos. Além disso, deverão ser convocados, imediatamente, os candidatos habilitados no concurso público regido pelo Edital 01/2011.

    Em 2012, após o Conselho Pleno da OAB/SE considerar inconstitucional a composição do quadro de servidores do TCE/SE, uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Ordem contra o Estado de Sergipe e o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe perante a Justiça Federal. No entanto, a Justiça Federal considerou a Ordem como parte ilegítima, remetendo os autos à Justiça Estadual.

    Ato seguinte, a Ordem requereu a sua admissão nos autos como assistente simples, diante do interesse jurídico na lide, o que foi acatado também pelo juiz de Direito, Isaac Costa.

    Para a OAB/SE, o quadro de servidores do TCE viola gravemente a Constituição Federal, sendo, portanto, necessário que o Tribunal substitua os profissionais requisitados, terceirizados e comissionados por servidores efetivos e concursados. À época do ajuizamento da ação, dos 917 funcionários do órgão, 693 eram de cargos requisitados, comissionados ou terceirizados e apenas 224 eram efetivos de carreira.

    Ainda, na ocasião, após atender aos concursados aprovados no último concurso público do Tribunal, realizado em 2011, o presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, asseverou que a entidade, como defensora intransigente da Constituição Federal, não poderia se omitir diante do fato que extrapolava os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.

    Para Augusto, a decisão é a concretização de uma luta antiga, encampada e encabeçada pela OAB/SE, que acolhe aos anseios da sociedade sergipana. “Havia, como ainda há, a interpretação da completa inversão de valores. Essa é uma grande conquista que, além de promover a adequação ao que prevê a Constituição Federal, privilegiará um número significativo dos aprovados naquele certame”, considerou o presidente da OAB/SE.

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