Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB SP obtém liminar que impede a oferta ilegal de serviços jurídicos e captação irregular de clientela

    há 6 anos

    A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil teve deferida parcialmente (13/3) liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 5004278-40.2018.4.03.6100, julgada pela 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, movida contra a Associação Paulista dos Beneficiários da Seguridade e Previdência (Apabesp) e sua filial, Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores (Cepasp). No pedido formulado pela OAB SP, além da suspensão imediata das atividades jurídicas, constava solicitação dos dados dos advogados que prestam ou prestaram serviços.

    A atuação irregular das rés foi confirmada por meio de denúncias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), que noticiaram o encaminhamento de correspondências pelas partes para diversos associados, convidando-os a comparecerem na sede da associação, uma vez que possuíam direito ao ajuizamento de ações para revisão de aposentadoria, do FGTS, de contas de luz e outras ações. Igualmente, há queixas dos filiados sobre a ausência da prestação dos serviços e do atendimento após a contratação e pagamento das mensalidades para as entidades.

    A decisão da 22ª Vara Federal de São Paulo acolheu pedido da OAB SP por entender prudente a suspensão de todas as atividades jurídicas dispensadas pela Apabesp e Cepasp, de modo a proteger os interesses dos associados que podem ser prejudicados pela irregular prestação dos serviços de advocacia, bem como os advogados devidamente inscritos no quadro da OAB, que experimentam concorrência desleal de terceiros. O juízo entendeu, apenas, que a informação sobre os dados dos advogados que prestam ou prestaram serviços aos associados não seja viável neste momento, por não ser possível constatar o exercício ilegal da advocacia por parte dos profissionais; porém o pedido será analisado no curso do processo, durante a fase de instrução processual.

    O presidente da Ordem paulista, Marcos da costa, diz que a entidade trava combate sem tréguas às iniciativas que desrespeitam o exercício da advocacia. “A OAB SP seguirá vigilante e intransigente. São graves os prejuízos da prática irregular para a classe e, especialmente, para a cidadania e a Justiça.”

    • Publicações8608
    • Seguidores165
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-obtem-liminar-que-impede-a-oferta-ilegal-de-servicos-juridicos-e-captacao-irregular-de-clientela/557988318

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)