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16 de Junho de 2024
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    OAB-SP propõe mudanças para o decreto do indulto de Natal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A OAB de São Paulo enviou três sugestões para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária sobre o Decreto de Indulto Natalino de 2011. O indulto natalino é concedido, entre outros casos e regras, a: pessoas condenadas a menos de oito anos de prisão; condenadas a pena entre oito e doze anos de prisão, por crime sem violência ou grave ameaça; condenadas a pena superior a oito anos, com mais de 60 anos; nesses casos, a pessoa deve ter cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, explica Ana Paula Zomer, presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária.

    Entre as sugestões está a de estender o benefício a todos os crimes pat...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-propoe-mudancas-para-o-decreto-do-indulto-de-natal/2917432

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