OAB SP vai recorrer da revogação da liminar contra INSS
A OAB SP recorrerá da decisão da Justiça Federal, que suspendeu a liminar concedida à OAB SP em Mandado de Segurança, dispensando os advogados do agendamento prévio nos postos do INSS e de consulta de um único processo por atendimento.
O Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Carlos Alberto Vieira de Gouveia, rebateu os argumentos que derrubaram a liminar. "A medida não traz qualquer dano ao atendimento do cidadão, porque o advogado cumpre função específica não concorrente com os segurados. Mas, o fato de que o agendamento prévio possa ser considerado um protocolo fere o Estatuto da Advocacia (8.906/94), cujas prerrogativas profissionais dos advogados, nele contempladas, já passaram pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e foram consideradas constitucionais”.
Para o Vice-Presidente de Assuntos Previdenciários da OAB SP, o advogado representa o cidadão e deve ter suas prerrogativas profissionais asseguradas nos postos do INSS, como estipula a lei 8.906/94, em seu art. 7º: “São direitos do advogado ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desse que se ache presente qualquer servidor ou empregado”. A OAB SP ainda não foi notificada oficialmente sobre a cassação da liminar.
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