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30 de Maio de 2024
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    OAB vai ao STF contra protesto de dívida ativa pela União

    há 9 anos
    No entendimento da entidade, esta é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.

    A OAB vai ingressar como parte interessada em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a validade de lei que autoriza a União a protestar débitos não pagos e inscritos em dívida ativa dos contribuintes. No entendimento do Conselho Pleno da OAB, esta é uma forma de sanção política, por criar artifício extrajudicial para coagir supostos devedores.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.135, proposta pela Confederação Nacional das Indústrias, questiona dispositivo da lei federal que cria, ao lado do protesto cambial e falimentar, uma espécie de protesto genérico, “cujo objetivo único é tornar pública a impontualidade do devedor no pagamento de títulos de dívida em geral, o que lhe acarretaria abalo no crédito e em seu nome ‘na praça’”, afirmou o relator da matéria no Pleno da OAB, conselheiro Rodrigo Fontan (AL).

    Tanto a Comissão Especial de Direito Tributário quanto o procurador especial tributário do CFOAB se posicionaram favoravelmente ao ingresso da entidade como amicus curiae na ação. A Ordem lembra que o próprio STF entende que é inadmissível o emprego de meios indiretos coercitivos de cobrança de tributos.

    “O contribuinte é a parte hipossuficiente da relação jurídica de natureza obrigacional tributária, atingindo, sobremaneira, as garantias que lhe foram asseguradas pela Magna Carta”, afirma o voto. Também há, segundo a Ordem, desrespeito aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. Um dos objetivos da OAB é garantir o “livre exercício das atividades profissionais e econômicas, além de proteger o contribuinte da sanha tributária estatal”.

    Com informações do CFOAB

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