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OAB vê com preocupação auxílio-alimentação à magistratura
Publicado por OAB - Goiás
há 8 anos
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, manifestou nesta sexta-feira (24) preocupação com a notícia de que a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás aprovou a concessão retroativa de auxílio-alimentação à magistratura estadual, numa decisão que impactaria os cofres públicos em cerca de R$ 19 milhões.Em Nota Oficial (abaixo), Lúcio declara que a decisão é inoportuna, pois ignora a grave crise por que passa o país, “situação que resulta na escassez de recursos para a administração de serviços essenciais à população, nos quais se insere a prestação jurisdicional”. Lúcio diz no documento que a OAB Goiás solicitou junto ao TJ a cópia da decisão para que, se confirmadas tais informações, a entidade tome as medidas que julgar pertinentes.NOTA OFICIALA Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás recebe com extrema preocupação a notícia de que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de sua Corte Especial, aprovou a concessão retroativa de auxílio-alimentação à magistratura estadual, decisão que impactou os cofres públicos em cerca de R$ 19 milhões segundo informa a imprensa especializada e o Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás.Entende a OAB Goiás que a decisão é, no mínimo, inoportuna, a considerar-se a grave crise por que passa o país, situação que resulta na escassez de recursos para a administração de serviços essenciais à população, nos quais se insere a prestação jurisdicional, com cortes orçamentários atingindo gravemente ao custeio e manutenção do próprio Poder Judiciário.Tal decisão também causa perplexidade na medida em que se aplica em detrimento da concessão constitucional da correção monetária dos vencimentos dos serventuários do referido Poder, a chamada data-base, dos anos de 2015 e 2016.Cumpre ainda destacar que o auxílio-alimentação soma-se a outros benefícios, como o auxílio-moradia e o auxílio-livro, vantagens que não assistem à maioria brutal dos servidores públicos e dos trabalhadores do Estado e do País.Ademais, o entendimento da Corte Especial suscita um debate pertinente sobre a legalidade da concessão retroativa de verba alimentar, razão pela qual a OAB Goiás já solicitou junto ao Tribunal de Justiça a cópia da decisão para que, se confirmadas tais informações, a entidade tome as medidas que julgar pertinentes. Lúcio Flavio Siqueira de PaivaPresidente da OAB Goiás
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