Obra paralisada até prova de ausência de risco de dano ambiental
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou liminar deferida na comarca de Gaspar (SC) e interditou as obras para a construção de uma clínica médica de propriedade de Arno Goedert - autorizada pela Prefeitura local - localizada em área considerada de preservação permanente, próximo ao leito do Ribeirão Gaspar Grande.
A medida manterá efeitos até que seja comprovada a ausência de risco de dano ambiental, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso as obras continuem.
O proprietário do imóvel alegou que o projeto foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e que foi feito, inclusive, um estudo para recuperação da mata destruída com limpeza e retirada da terra do terreno.
"A decisão mostra-se correta diante das incertezas que evidenciam a necessidade de se suspender as obras até se constatar que a construção em questão não enseja dano ao meio ambiente", declarou o relator do processo, desembargador Cid Goulart.
Segundo a Associação Catarinense de Preservação da Natureza Acaprena, a obra não estaria respeitando a distância mínima para a construção em áreas fronteiriças a cursos d´água naturais. O magistrado explicou que as dúvidas acerca dessa distância serão anuladas com a realização de perícia judicial, que ultrapassa os limites do agravo de instrumento.
A Câmara fixou, também, prazo de 60 dias para que as partes promovam a realização de tal prova técnica. "A execução das obras nesse momento geraria evidente risco de dano ambiental, dada a proximidade com a margem do ribeirão onde pode se verificar a presença de mata ciliar em estado de regeneração", confirmou. (Proc. nº. - com informacoes do TJ-SC).
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