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19 de Junho de 2024
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    Obras da penitenciária do Estado do Maranhão causaram prejuízo

    As obras foram paralisadas pela empresa contratada, que executou apenas 6% dos serviços. Estado do Maranhão utilizou código estadual em lugar da lei federal de licitações

    há 8 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Maranhão (Seap/MA) para verificar a construção da cadeia pública masculina de São Luís Gonzaga/MA. As obras foram objeto de contrato de repasse firmado entre o Ministério da Justiça e o Estado do Maranhão. Do total de R$ 8,6 milhões previstos, R$ 7 milhões são provenientes da União e somente R$ 1,6 milhão são recursos estaduais.

    O tribunal constatou fiscalização deficiente da obra, pois a empresa contratada comunicou apenas verbalmente à Seap/MA sobre a necessidade de troca das fundações da edificação originalmente prevista na planilha orçamentária, com paralisação da obra. A Seap/MA, somente após 7 meses da comunicação, adotou medidas em relação à descontinuidade dos serviços e à falta de cumprimento do organograma físico-financeiro proposto. Para o tribunal, a demora na adoção das medidas em relação à paralisação da obra acarretou prejuízo.

    A rescisão amigável, que ocorreu em consequência à paralisação, foi inadequada à situação. Esse tipo de rescisão só deve ocorrer quando é conveniente para a Administração e quando não há motivos para a rescisão unilateral. A paralisação das obras pela empresa constituía-se em motivo para a rescisão unilateral.

    Além disso, foram executados apenas 6,21% das obras, o que não só frustrou o potencial benefício que receberia a população do Estado do Maranhão, como também acarretou perda dos serviços realizados pela empresa inicialmente contratada.

    O edital da concorrência também apresentou irregularidades. Ele não indicou o critério de reajuste de preços a ser utilizado durante a execução dos serviços, estipulada em doze meses. Para o tribunal, esse foi, inclusive, um dos motivos da anulação do certame, em face da impossibilidade da convocação da segunda colocada, tendo em vista a falta de definição de tais critérios para realinhamento dos preços após a rescisão do contrato.

    Por fim, a auditoria constatou que a Lei de Licitações, legislação federal, foi aplicada apenas subsidiariamente à concorrência, pois o edital definiu que a licitação seria realizada nos termos do Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, com aplicação subsidiária da lei federal. A utilização do código estadual ocasionou inversão na ordem de procedimentos, com análise da proposta de menor preço antes da verificação do atendimento das exigências de habilitação, critério diferente da lei federal de licitações. Por se tratar de obra financiada majoritariamente com recursos da União, a utilização da legislação federal era imprescindível, conforme havia sido estipulado no contrato de repasse.

    O tribunal, em consequência dos trabalhos, informou a Seap/MA das impropriedades verificadas na execução do contrato de repasse, a exemplo da apresentação de projeto básico com ausência de elementos necessários e sem aprovação pela autoridade competente, além de ausência de critérios de reajustamento de preços no contrato.

    A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.

    Serviço:
    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2205/2016 - Plenário
    Processo: 011.944/2015-3
    Sessão: 24/8/2016
    Secom – SG
    Tel: (61) 3316-5060
    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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