Obras de Village em área de preservação permanente de Ilhéus estão suspensas
A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, decisão que paralisou as obras do Happy Village, emprendimento localizado em área de preservação permanente do município de Ilhéus, na Bahia.
A empresa Panda Engenharia e Construção Ltda apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para que fosse suspensa a decisão de primeira instância que embargou a construção do Village, na altura do KM 23 da Rodovia BA 001. Para tanto, alegou que obteve licença da Prefeitura de Ilhéus e que deveria prevalecer o parecer emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) no sentido de que o empreendimento não causaria grandes danos ambientais, desde que se observasse e promovesse a revitalização paisagística da área.
A Procuradoria-Federal Especializada junto Ibama (PFE/Ibama) sustentou que a sentença de primeiro grau deveria ser mantida integralmente, já que o empreendimento está situado em Zona Costeira. Segundo os procuradores, o Happy Village funciona na chamada "área de restinga", que é considerada como de preservação permanente de acordo com a legislação ambiental. Em razão disso, a PFE/IBama afirmou que o licenciamento emitido pela Prefeitura de Ilhéus/BA, o parecer da lavra do Procurador Federal e o relatório técnico de vistoria não são suficientes para garantir a preservação da área.
A Procuradoria também informou que, para o funcionamento do empreendimento, faz-se necessária a produção de um prévio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Somente após a aprovação destes documentos é que poderá ser concedida a licença ambiental definitiva pelo Ibama. Este requisito ainda não foi cumprido pelos proprietários do Happy Village.
Os argumentos foram aceitos pela relatora do recurso no TRF1. O Tribunal citou precedentes que mostram o posicionamento da justiça em casos semelhantes. Tratam-se de analogias que fazem referência ao princípio da precaução, segundo o qual "se há suspeitas de que determinada autorização para exploração de área considerável de recursos vegetais está eivada de vício, o princípio da precaução recomenda que em defesa da sociedade não seja admitida a exploração da área em questão, pois pode ser causado ao meio ambiente prejuízo de caráter irreversível".
Assim, a relatora negou seguimento à apelação apresentada pela construtora, permanecendo válida a decisão da Justiça Federal que paralisou as obras do Happy Village.
A PFE/IBAMA é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Rafael Braga
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