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17 de Junho de 2024
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    Obras em aeroporto de Macapá tiveram superfaturamento e causaram dano ao erário

    O valor a maior, que causou dano ao erário, foi de aproximadamente R$ 16,3 milhões, a preços de 2008. Responsáveis deverão ressarcir o montante do dano e pagar multas de R$ 2,7 milhões

    há 8 anos

    O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial (TCE) para apurar dano ao erário decorrente de superfaturamento de contrato celebrado entre a Infraero e o consórcio responsável pela execução de obras de engenharia no aeroporto de Macapá/AP. A TCE é decorrente de auditoria anterior, que verificou as irregularidades na construção de novo terminal de passageiros, sistema viário, edificações e ampliação do pátio de aeronaves.

    O montante do superfaturamento foi apurado mediante o levantamento das quantidades e preços dos serviços executados, com base em laudos e relatórios do Departamento de Polícia Federal e do próprio TCU. Foi detectado superfaturamento de aproximadamente R$ 16,3 milhões, a valores de 2008, decorrente de preços e quantidades excessivos.

    O TCU proferiu várias deliberações no sentido de buscar solucionar as irregularidades e permitir a continuidade das obras. No entanto, não houve contribuição da Infraero, que reiteradamente deixou de atender às determinações do tribunal e, posteriormente, rescindiu unilateralmente o contrato.

    Na decisão da última quarta-feira (17), foram analisadas as alegações de defesa dos responsáveis citados na TCE.

    Tanto a construtora quanto os responsáveis alegaram a inadequação do Sistema de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro) como referenciais válidos para aferir a adequabilidade dos custos unitários de obras aeroportuárias. Na orientação do tribunal, no entanto, quando o serviço mais apropriado às condições da obra não constarem do Sicro, deve-se recorrer a outros referenciais de preço aprovados pela administração pública, publicações especializadas ou cotações de mercado, sem prescindir das devidas justificativas.

    Os gestores foram chamados para apresentarem justificativas mas não afastaram as irregularidades. Eles tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de aproximadamente R$ 16 milhões, a preços de 2008. O TCU também aplicou multas individuais em torno de R$ 2,7 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

    O relator do processo é o ministro José Múcio.

    Serviço:
    Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2121/2016 - Plenário
    Processo: 019.602/2012-0
    Sessão: 17/8/2016
    Secom – SG
    Tel: (61) 3316-5060
    E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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