Obrigação de fundamentar não afeta liberdade de juiz, diz ministro do TST
A obrigação de fundamentar decisões judiciais, imposta pelo novo Código de Processo Civil não tem mais como ser revertida, e, apesar das críticas recebidas, é uma característica importante de democracias solidificadas, onde o jurisdicionado e seus representantes são devidamente informados dos motivos que levaram a causa a ser concedida ou rejeitada. A opinião é do ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, do Tribunal Superior do Trabalho, que, em palestra a juízes, servidores e assessores de tribunais trabalhistas, buscou mostrar as influências do novo CPC na área.
Em artigo que resume sua fala no evento, o ministro aponta que a nova prática vai exigir dos magistrados um novo comportamento. “Não há porque entender que o fundamento estruturado das decisões importa em uma capitis diminutio da autonomia e da independência do juiz de julgar, impondo a ele a interpretação da lei, previamente estabelecida para o caso concreto.”
“A vontade pessoal só prevalece, com autoridade, nos...Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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