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16 de Junho de 2024
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    Obrigação quanto ao seguro desemprego é de fazer

    Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado entendeu que a obrigação quanto ao seguro desemprego é apenas de fazer.

    O magistrado afirmou que a obrigação precípua consiste apenas no dever da empresa em entregar as guias respectivas para o levantamento do seguro desemprego, que é um benefício previdenciário.

    Assim, somente quando houver descumprimento dessa obrigação é que a mesma se converte em obrigação de pagar a indenização correspondente, visando à reparação do eventual prejuízo sofrido pelo trabalhador.

    Com esse entendimento, embora não unânime, foi negado provimento ao recurso da empregada - que pretendia o pagamento imediato do benefício.

    Processo: 00014540420105020254 - RO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/obrigacao-quanto-ao-seguro-desemprego-e-de-fazer/3030051

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