Obtida antecipação de tutela contra Procempa e terceirizada
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve antecipação de tutela contra a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa) e sua terceirizada Plansul Planejamento e Consultoria Ltda. Ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, devido a não solução amigável entre as empresas e o MPT.
As irregularidades praticadas pela empresa referem-se à forma de cumprimento do aviso prévio de funcionários que trabalhavam para a estatal. A Companhia exigia a permanência dos funcionários no estabelecimento da terceirizada, sem local adequado e sem tarefas a desempenhar, enquanto aguardavam o término de seus contratos. Dessa forma, as empresas eximiam-se de pagar o valor referente ao período em que não utilizavam os serviços dos funcionários e não os liberavam para a recolocação no mercado de trabalho.
Segundo o procurador Ivo Eugênio Marques, que acompanhou o processo na audiência judicial, com a antecipação de tutela, o MPT busca que as rés passem a cumprir as normas trabalhistas, impedindo que as infrações à coletividade dos trabalhadores e à sociedade repitam-se. Caso as empresas se mantiverem descumprindo ou voltarem a descumprir as obrigações que lhes forem impostas, será aplicada multa suficiente para coibir a prática irregular. A audiência de instrução está designada para 19 de maio de 2014.
Aviso Prévio
As normas referentes ao aviso prévio têm o objetivo de evitar a surpresa e o impacto abrupto da ruptura da relação empregatícia, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado a reinserção no mercado de trabalho. Logo, finalidade do aviso prévio trabalhado é manutenção das atividades, por período estipulado com base nos parâmetros legais, para que a parte pré-avisada tenha tempo de buscar alguém apto a ocupar a função ou, caso o empregado tenha recebido aviso prévio, para que possa buscar um novo lugar no mercado de trabalho. O aviso prévio pode ser trabalhado, hipótese em que a pessoa permanece durante o período exercendo as suas funções e receberá as verbas resilíveis no primeiro dia útil subsequente ao fim do contrato; ou indenizado, hipótese em que há a liberação imediata da prestação da atividade mediante o respectivo pagamento, no prazo de 10 dias, e com a integração do período para todos os fins.
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Texto: Renata Cardoso de Almeida (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 11/11/2013
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