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17 de Junho de 2024
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    Ocultar placa do carro para escapar da fiscalização não é crime, diz TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    O suplente de vereador que instalou em seu carro um equipamento que escondia as placas para burlar a fiscalização foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal foi publicado nesta quarta-feira (20/5) clique aqui para ler. Os desembargadores entenderam que a instalação do sistema não adulterou a identificação do automóvel e, portanto, não se enquadra nos crimes previstos na legislação.

    Preso em flagrante no começo do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado de Santo André, do Ministério Público paulista, o sargento aposentado da Polícia Militar, Anderson Alves Simões, confessou ter instalado em seu carro um sistema no mínimo peculiar. Um botão no painel de sua caminhonete Toyota Hilux acionava um mecanismo eletrônico que baixava as placas do automóvel, impedindo sua identificação. Segundo o MP, o dispositivo, conhecido como kit placa, era vendido a terceiros por R$ 5 mil. Simões é suplente de vereador pelo Partido Verde na cidade de Mauá, na Grande São Paulo, e conseguiu liberdade provisória um dia depois da sua prisão, em fevereiro.

    O sargento aposentado e dono da empresa de vigilância Fortin Segurança Privada afirmou que usava o mecanismo por medo da violência. De madrugada, par...

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