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4 de Maio de 2024
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    Ocupação irregular de área pública não induz à posse, decide TJ-DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz à posse, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter licitação de um terreno ocupado irregularmente.

    Após o terreno ser adquirido por um terceiro, o casal que morava no imóvel ingressou com ação pedindo anulação do certame, com o objetivo de manutenção da posse ou indenização das benfeitorias e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ocupacao-irregular-de-area-publica-nao-induz-a-posse-decide-tj-df/546032816

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