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Ocupação irregular de área pública não induz à posse, decide TJ-DF
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A ocupação irregular de terra pública possui natureza precária e não induz à posse, em atenção ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter licitação de um terreno ocupado irregularmente.
Após o terreno ser adquirido por um terceiro, o casal que morava no imóvel ingressou com ação pedindo anulação do certame, com o objetivo de manutenção da posse ou indenização das benfeitorias e...
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