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17 de Junho de 2024
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    Ocupantes da Ilha de Marambaia não têm direito a indenização por benfeitorias feitas sem autorização da União

    Ocupantes da Ilha de Marambaia não têm direito a indenização por benfeitorias feitas sem autorizacao da União A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de um casal, que pretendia permanecer com a posse de um imóvel de propriedade da União Federal, situado na Ilha de Marambaia, em Mangaratiba (sul fluminense). Eles alegaram usucapião (uma forma de obter o direito ao domínio da propriedade, em razão da posse por um longo período de tempo, nos termos da lei), pois, segundo eles, sua família já teria a posse da área desde o século 19, enquanto a União a teria adquirido no início do século 20.

    A decisão de primeira instância garantiu a reintegração de posse à União, mas estabeleceu que o governo deveria pagar indenização ao casal pelas benfeitorias realizadas. As duas partes, então apelaram ao TRF. A União argumentou que, como não autorizou os ocupantes da propriedade a fazer as obras, não precisaria pagar indenização.

    Para o relator do caso, juiz federal convocado Mauro Lopes, não existem dúvidas de que a União seja a proprietária do local, assim como não há provas de que os antepassados do casal tenham ocupado as terras. O magistrado lembrou que a ocupação irregular de bem público, ainda que tolerada por longos anos, não configura posse, mas detenção. O relator destacou que se a União fosse obrigada a indenizar seria duplamente penalizada, pois além de pagar a indenização, teria de assumir os gastos com o desfazimento da construção erguida em zona de proteção ambiental. Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão.

    Proc.: 2002.02.01.009416-0

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