Ocupantes da Ilha de Marambaia não têm direito a indenização por benfeitorias feitas sem autorização da União
A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) negar o pedido de um casal que pretendia permanecer com a posse de um imóvel de propriedade da União Federal, na Ilha de Marambaia, em Mangaratiba, situada no sul do estado do Rio de Janeiro.
Eles alegaram usucapião - uma forma de obter o direito ao domínio da propriedade, depois de um longo período de posse, nos termos da lei. Segundo o casal, quando a União adquiriu a área, no início do século 20, a família já tinha a posse desde o século 19.
A decisão de primeira instância garantiu a reintegração de posse à União, mas estabeleceu que o Governo deveria indenizar o casal pelas benfeitorias realizadas. Em apelação ao TRF, a União argumentou que, como não autorizou os ocupantes da propriedade a fazer as obras, não teria que indenizá-los.
O juiz relator do caso acolheu os argumentos da PRU2 de que não há dúvidas de que a União seja a proprietária do local, assim como não há provas de que os antepassados do casal tenham ocupado as terras.
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