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17 de Junho de 2024
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    Ocupantes da Ilha de Marambaia não têm direito a indenização por benfeitorias feitas sem autorização da União

    há 16 anos

    A Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) negar o pedido de um casal que pretendia permanecer com a posse de um imóvel de propriedade da União Federal, na Ilha de Marambaia, em Mangaratiba, situada no sul do estado do Rio de Janeiro.

    Eles alegaram usucapião - uma forma de obter o direito ao domínio da propriedade, depois de um longo período de posse, nos termos da lei. Segundo o casal, quando a União adquiriu a área, no início do século 20, a família já tinha a posse desde o século 19.

    A decisão de primeira instância garantiu a reintegração de posse à União, mas estabeleceu que o Governo deveria indenizar o casal pelas benfeitorias realizadas. Em apelação ao TRF, a União argumentou que, como não autorizou os ocupantes da propriedade a fazer as obras, não teria que indenizá-los.

    O juiz relator do caso acolheu os argumentos da PRU2 de que não há dúvidas de que a União seja a proprietária do local, assim como não há provas de que os antepassados do casal tenham ocupado as terras.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ocupantes-da-ilha-de-marambaia-nao-tem-direito-a-indenizacao-por-benfeitorias-feitas-sem-autorizacao-da-uniao/110081

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