Odontólogo:
saiba como reduzir em 40% a contribuição do INSS
Atenção Odontólogo! Saiba como reduzir o pagamento do INSS em 40%.⠀
O odontólogo que presta serviços a pessoas físicas está obrigado a recolher (via de regra) o INSS, com aplicação de 20% sobre o total dessa remuneração.⠀Por exemplo: Se o odontólogo prestou serviço a uma pessoa física, recebendo o valor de R$ 5.000,00, deverá pagar R$ 1.000,00 a título de INSS (20%).⠀
Por outro lado, sabe-se que para a prestação de serviços odontológicos, na maioria das vezes, são utilizados diversos materiais cujo custo é bastante elevado. Alguns desses materiais são de fácil discriminação de custos, como próteses e pinos. Já outros, são de difícil individualização pelo odontólogo, tais como cimentos endodônticos, água, seringa, entre outros.
Assim, quando a discriminação dos materiais utilizados na prestação de serviços odontológicos não for possível, é permitido, por lei, deduzir da base de cálculo da contribuição para o INSS, o percentual de 40%.⠀
Isso ocorre, porque a contribuição do INSS deve ser paga apenas sobre a MÃO DE OBRA do odontólogo, devendo ser excluído da base de cálculo da contribuição social previdenciária todos os gastos com materiais utilizados na prestação de serviço odontológico.
Em resumo, e partindo do exemplo já citado, o valor do INSS seria REDUZIDO para R$ 600,00!⠀
Você é odontólogo e não sabia desse benefício fiscal? Não se preocupe! É possível pedir a restituição dos valores pagos a maior. Mas não demore muito para buscar esse direito, pois o prazo de restituição do INSS é de apenas 5 anos!⠀
Para saber mais sobre todos os benefícios fiscais que podem beneficiar o odontólogo, procure a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário.⠀⠀
Conheça as vantagens de uma advocacia consultiva.
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