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30 de Abril de 2024
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    OEA determina suspensão das obras de Belo Monte

    há 13 anos

    A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) pediu oficialmente que o governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu.

    De acordo com a CIDH, o governo deve cumprir a obrigação de realizar processos de consulta “prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada”, com cada uma das comunidades indígenas afetadas antes da construção da usina. O Itamaraty recebeu prazo de quinze dias para informar à OEA sobre o cumprimento da determinação.

    A decisão da CIDH é uma resposta à denúncia encaminhada em novembro de 2010 em nome de varias comunidades tradicionais da bacia do Xingu, entre elas, o MXVPS (Movimento Xingu Vivo Para Sempre), Coiab (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira), Prelazia do Xingu, Cimi (Conselho Indígena Missionário), SDDH (Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos), Justiça Global e AIDA (Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente).

    De acordo com a denúncia, as comunidades indígenas e ribeirinhas da região não foram consultadas de forma apropriada sobre o projeto que, caso seja levado adiante, vai causar impactos socioambientais irreversíveis, forçar o deslocamento de milhares de pessoas e ameaçar uma das regiões de maior valor para a conservação da biodiversidade na Amazônia.

    "Ao reconhecer os direitos dos povos indígenas à consulta prévia e informada, a CIDH está determinando que o governo brasileiro paralise o processo de construção de Belo Monte e garanta o direito de decidir dos indígenas”, disse Roberta Amanajás, advogada da SDDH. “Dessa forma, a continuidade da obra sem a realização das oitivas indígenas se constituirá em descumprimento da determinação da CIDH e violação ao direito internacional e o governo brasileiro poderá ser responsabilizado internacionalmente pelos impactos negativos causados pelo empreendimento”.

    A CIDH também determina ao Brasil que adote medidas vigorosas e abrangentes para proteger a vida e integridade pessoal dos povos indígenas isolados na bacia do Xingu, além de medidas para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades tradicionais afetadas pela obra.

    “A decisão da CIDH deixa claro que as decisões ditatoriais do governo brasileiro e da Justiça, em busca de um desenvolvimento a qualquer custo, constituem uma afronta às leis do país e aos direitos humanos das populações tradicionais locais”, disse Antonia Melo, coordenadora do MXVPS. “Nossos líderes não podem mais usar o desenvolvimento econômico como desculpa para ignorar os direitos humanos e empurrar goela abaixo projetos de destruição e morte dos nossos recursos naturais, dos povos do Xingu e da Amazônia, como é o caso da hidrelétrica de Belo Monte”.

    “A decisão da OEA é um alerta para o governo e um chamado para que toda a sociedade brasileira discuta amplamente este modelo de desenvolvimento autoritário e altamente predatório que está sendo implementado no Brasil”, afirma Andressa Caldas, diretora da Justiça Global. Andressa lembra exemplos de violações de direitos causados por outras grandes obras do PAC, o Programa de Aceleracao do Crescimento do governo. “São muitos casos de remoções forçadas de famílias que nunca foram indenizadas, em que há graves impactos ambientais, desestruturação social das comunidades, aumento da violência no entorno dos canteiros de obras e péssimas condições de trabalho”.

    Críticas ao projeto não vêm apenas da sociedade civil organizada e das comunidades locais, mas também de cientistas, pesquisadores, instituições do governo e personalidades internacionais. O Ministério Público Federal no Pará, sozinho, impetrou 10 ações judiciais contra o projeto, que ainda não foram julgadas definitivamente.

    “Estou muito comovida com esta notícia”, disse Sheyla Juruna, liderança indígena da comunidade Juruna do km 17, de Altamira. “Hoje, mais do que nunca, tenho certeza que estamos certos em denunciar o governo e a justiça brasileira pelas violações contra os direitos dos povos indígenas do Xingu e de todos que estão juntos nesta luta em defesa da vida e do meio ambiente. Continuaremos firmes e resistentes nesta luta contra a implantação do Complexo de Belo Monte”.

    A decisão da CIDH determinando a paralisação imediata do processo de licenciamento e construção de Belo Monte está respaldada na Convenção Americana de Direitos Humanos, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Declaração da ONU sobre Direitos Indígenas, na Convenção sobre Biodiversidade (CBD) e na própria Constituição Federal brasileira (Artigo 231).

    Governo rebate decisão da OEA

    O Ministério das Relações Exteriores, o Itamaraty, respondeu, nesta terça-feira (05/03), por meio de nota oficial, à solicitação da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) da OEA (Organização dos Estados Americanos) que pede a suspensão do processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Rio Xingu (PA). O governo disse ter recebido com “perplexidade” a recomendação e considerar as orientações “precipitadas e injustificáveis”.

    “O governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis”, diz a nota. “O governo brasileiro tomou conhecimento, com perplexidade, das medidas que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos solicita que sejam adotadas”, acrescenta.

    Em cinco parágrafos, o Itamaraty conta o histórico de Belo Monte, lembrando que o processo de licitação foi autorizado pelo Congresso Nacional, em 2005, com base em estudos técnicos de ordem econômica e ambiental. Também ressalta que houve consulta a órgãos, como a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

    “O governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica Belo Monte podem acarretar. Por esta razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos. O governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes”, finaliza a nota.

    Ao cobrar a suspensão do processo de licenciamento de Belo Monte, a OEA deu um prazo de 15 dias para o governo brasileiro adotar uma série de medidas em defesa da proteção dos povos indígenas da Bacia do Rio Xingu.

    No documento, a OEA recomenda que nenhuma obra seja feita na região até o cumprimento de algumas medidas como a realização de consulta com as comunidades indígenas afetadas, a disponibilização dos estudos de impacto ambiental e a adoção de medidas para proteção da integridade pessoal dos povos indígenas, além de programas de prevenção à disseminação de epidemias e doenças.

    Belo Monte será a maior hidrelétrica totalmente brasileira, levando em conta que a Usina de Itaipu é binacional, e a terceira maior do mundo. A usina terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência e reservatório com área de 516 quilômetros quadrados.

    Até o momento, o empreendimento tem apenas uma licença parcial do Ibama para iniciar o canteiro de obras. Com informações de várias agências.

    Veja a decisão da CIDH divulgada em português.

    MC 382/10 - Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, Pará, Brasil

    Em 1 de abril de 2011, a CIDH outorgou medidas cautelares a favor dos membros das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, no Pará, Brasil: Arara da Volta Grande do Xingu; Juruna de Paquiçamba; Juruna do"Kilómetro 17″; Xikrin de Trincheira Bacajá; Asurini de Koatinemo; Kararaô e Kayapó da terra indígena Kararaô; Parakanã de Apyterewa; Araweté do Igarapé Ipixuna; Arara da terra indígena Arara; Arara de Cachoeira Seca; e as comunidades indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingu. A solicitação de medida cautelar alega que a vida e integridade pessoal dos beneficiários estariam em risco pelo impacto da construção da usina hidroelétrica Belo Monte.

    A Comissão Interamericana solicitou ao Estado brasileiro que realize processos de consulta, em cumprimento de suas obrigações internacionais, no sentido de que a consulta seja prévia, livre, informativa, de boa fé, culturalmente adequada, e com o objetivo de chegar a um acordo, em relação a cada uma das comunidades indígenas afetadas, beneficiárias das presentes medidas cautelares.

    Adicionalmente, a CIDH solicitou ao Estado garantir que, previamente a realização dos citados processos de consulta, essa mesma consulta seja informativa, e que as comunidades indígenas beneficiárias tenham acesso a um Estudo de Impacto Social e Ambiental do projeto, em um formato acessível, incluindo a tradução aos idiomas indígenas respectivos.

    Igualmente, a Comissão solicitou a adoção de medidas para proteger a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas em isolamento voluntário da bacia do Xingú, e para prevenir a disseminação de doenças e epidemias entre as comunidades indígenas beneficiárias das medidas cautelares como consequência da construção da hidroelétrica Belo Monte, tanto daquelas doenças derivadas do aumento populacional massivo na zona, como da exacerbação dos vetores de transmissão aquática de doenças como a malária. Com informações da CIDH.

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