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3 de Maio de 2024

Ofensa em grupo corporativo do WhatsApp gera indenização

há 3 anos

Empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis, Santa Catarina, receberá R$ 10 mil por ter sido ofendido diversas vezes em um grupo de WhatsApp, em que o agressor o acusou de ser preguiçoso e inventar problemas de saúde para faltar ao trabalho.

O grupo havia sido criado para aprimorar a comunicação interna da entidade e contava com mais de 200 membros. Neste, também circularam montagens com o rosto do ofendido, além de insinuações sobre a sua esposa.

Para o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Alessandro da Silva, o empregador deixou de adotar iniciativas para evitar a reiteração das ofensas, mesmo após as reclamações do empregado, e acrescentou:

“Ainda que virtual, é um ambiente no qual a reclamada tinha a obrigação de manter em condições de segurança e higidez, tal qual o ambiente físico”, afirmou o juiz. “Apesar dessa obrigação, a ré não tomou medidas eficazes para evitar a reiteração das ofensas e, como tal, agiu com culpa decorrente da inobservância do dever geral de cautela”

Inconformada, a autarquia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, alegando que o grupo não se tratava de um canal oficial e que não haveria como a direção controlar todas as mensagens enviadas. Contudo, para a desembargadora relatora Quézia Gonzalez as mensagens demonstraram tratamento grosseiro e humilhante, que não poderiam ser consideradas como brincadeiras inofensivas, observando que se tratou de omissão da empregadora quanto às ofensas proferidas por um colega de trabalho.

Em seu voto, a julgadora acrescentou que o fato de o empregado ofendido ter sofrido punições por atos de indisciplina e insubordinação não teria qualquer repercussão sobre o julgamento, pois sua conduta não guardava relação com o ofensor.

As partes não recorreram da decisão.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/347697/trabalhador-ofendido-em-grupo-corporativo-do-whatsapp-ser...


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