Ofensa em representação contra advogado gera dano moral
O emprego de palavras duras e ofensivas em uma representação movida contra colega de profissão na Comissão de Ética da OAB gaúcha rendeu ao advogado João Carlos Lopes Scalzilli condenação em R$ 10 mil a título de danos morais. A decisão foi da 3ª Turma Recursal Cível da comarca de Porto Alegre, ao reformar sentença do 2º Juizado Especial Cível da capital.
O juiz Luís Francisco Franco, que relatou o recurso, entendeu que as palavras mencionadas no processo administrativo encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RS ultrapassaram os limites do exercício regular de um direito.
Para Franco, a conduta deselegante e desrespeitosa, empregando linguagem desnecessária, demanda a reparação pretendida pe...
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