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Ofensas em conversa privada nas redes sociais não gera dever de indenizar
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Se o envio de mensagens ofensivas em conversa particular em rede social não causou repercussão negativa à imagem da pessoa ofendida, não há motivo para indenização por dano moral.
O entendimento é da juíza leiga Mirela Vieira da Cunha Carvalho, do 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, que negou um pedido de indenização feito pela mulher ofendida. Conforme a decisão, apesar da animosidade entre as partes, não restou comprovado o abalo à honra e imagem da autora.
A autora ingressou com ação ...
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