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5 de Maio de 2024
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    Ofensas em conversa privada nas redes sociais não gera dever de indenizar

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Se o envio de mensagens ofensivas em conversa particular em rede social não causou repercussão negativa à imagem da pessoa ofendida, não há motivo para indenização por dano moral.

    O entendimento é da juíza leiga Mirela Vieira da Cunha Carvalho, do 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, que negou um pedido de indenização feito pela mulher ofendida. Conforme a decisão, apesar da animosidade entre as partes, não restou comprovado o abalo à honra e imagem da autora.

    A autora ingressou com ação ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ofensas-em-conversa-privada-nas-redes-sociais-nao-gera-dever-de-indenizar/325493058

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