Ofensas na internet e o Discurso de ódio
Mais um caso de discurso de ódio na internet.
Em fase recursal mulher terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais à ex-companheira de seu marido por fazer publicações ofensivas a ela em uma rede social (grupo no Facebook).
De acordo com 5º Juizado Especial Cível de Brasília, as publicações atingiram a imagem da ex-mulher, ainda que não tenham mencionado o nome dela.
Para a juíza, ela permitiu a identificação da pessoa ofendida nos comentários ao utilizar a expressão "ex do meu marido".
"Essas afirmações certamente atingiram a imagem da autora, um dos direitos inerentes à sua personalidade jurídica, em especial porque foram feitas em grupo de pessoas de uma rede social, com mais de 30 mil membros", afirmou a juíza, fixando o valor da indenização em R$ 6 mil.”
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré a pagar à autora R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, quantia que deverá ser, a partir desta data, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Já em recurso esse valor foi reduzido.
“ Quanto à fixação do dano moral em R$ 6.000,00 (seis mil reais), vejo que se mostra desproporcional e em desarmonia com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mesmo se considerarmos os efeitos compensatórios, punitivos e preventivos da condenação. Nesse ponto, assiste razão à recorrente, uma vez que as partes são pessoas físicas e estão em pé de igualdade na lide, não deixando também de analisar o dano causado. Por essas razões, reduzo o valor arbitrado aos danos morais, fixando-os em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor ainda elevado, porém mais justo e adequado”.
Trata-se de processo com andamento no TJDF.
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