Oferecer cerveja a menores não viola o Estatuto da Criança, diz TJ-RS
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) não reconhece a bebida alcoólica como causadora de dependência química ou psíquica. Logo, quem oferece bebida a menor, não incorre no crime previsto em seu artigo 243, que estipula pena de dois a quatro anos de detenção.
O entendimento levou a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a trancar Ação Penal intentada pelo Ministério Público contra uma mulher que ofereceu cerveja a menores durante festa em sua casa. De forma unânime, o colegiado se convenceu de que a conduta descrita na denúncia também não caracteriza a prática descrita no artigo, inciso I, da Lei das Contravencoes Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), como decidido no juí...
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