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3 de Maio de 2024
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    Oferta de cota em fundo de mineração de

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Cotas em grupo de investimento em mineração de bitcoins são um valor mobiliário. Portanto, só podem ser oferecidas por instituição autorizada a fazer esse tipo de transação pela Comissão de Valores Mobiliários. Antes de anunciar a aplicação, porém, a entidade deve registrar o pedido ou a dispensa de registro de oferta pública junto à autarquia.

    Com esse entendimento, o colegiado da CVM determinou, nesta terça-feira (27/2), que a empresa Hash Brasil e seu proprietário, Leonardo Janiszevski, deixem de oferecer cotas em grupo de investimento em mineração de bitcoins, sob pena de terem que pagar multa diária de R$ 5 mil.

    A decisão foi resumida pela presidente da CVM, Marcelo Barbosa, na Deliberação 790. O colegiado constatou que a Hash Brasil e Janiszevski estavam oferecendo cotas em fundo de investimento em mineração de bitcoins no site da empresa e nas páginas dela no Facebook e no Twitter.

    Só que esses títulos, da forma como vêm sendo anunciados, enquadram-se no conceito...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oferta-de-cota-em-fundo-de-mineracao-de/551778119

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