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17 de Junho de 2024
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    Oficiais de Justiça agora podem exarar certidões pela internet

    há 12 anos

    Gradativamente, todos os serviços prestados pela Justiça do Amapá vão se adequando à novidade do processamento eletrônico na prática dos atos de processos judiciais. Na última terça-feira (06/02), mais um passo foi dado: os oficiais de justiça do Amapá, agora, podem exarar as certidões de cumprimento de mandado pela internet.

    A proposta favorece a celeridade processual, já que uma certidão que levaria dias para ser juntada ao processo, com esta nova medida virtual pode ser acessada, imediatamente, na Secretaria onde tramita a ação. Outros pontos positivos são a diminuição de custos processuais com papel e a preservação da natureza. Resultados estes incentivados pela política de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    A Ferramenta virtual estará disponível na internet e na intranet, link direcionado especificamente aos oficiais de Justiça. A Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá determinou, entre outras medidas, que, no caso de indisponibilidade temporária no Sistema, as certidões com caráter de urgência sejam devolvidas fisicamente nas Varas. Desta forma, o processo não sofrerá retardamento por tal motivo. A Secretaria de Gestão Eletrônica, responsável pelo Sistema Tucujuris, gerenciará este processo de virtualização.

    Para o Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargador Mário Gurtyev, este é mais um passo para a total e eficaz virtualização dos processos e serviços da Justiça Amapaense. “Investimos em tecnologia para dar suporte a essas medidas de celeridade processual e reconhecemos que estamos avançando e tornando cada fez mais eficaz nossa prestação de serviços aos cidadãos amapaenses”, concluiu o Presidente.

    Inicialmente o sistema de certidões virtuais estará disponível para as Comarcas de Santana, Macapá e Laranjal do Jari. Posteriormente, todas as Comarcas da Justiça Amapaense poderão utilizar o serviço.

    Texto: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça

    Macapá, 12 de março de 2012.

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