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29 de Abril de 2024
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    Oficiais de Justiça comissionados devem contribuir para a Previdência sobre a GAE

    há 15 anos

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os oficias de justiça avaliadores federais que optaram pelo recebimento de Função Comissionada (CJ/FC) devem contribuir par a previdência social sobre a GAE (Gratificação de Atividade Externa). A justificativa é a ausência de amparo legal para atender ao pedido dos oficiais de justiça.

    A decisão foi dada na sessão desta quinta-feira (26), sob a presidência do ministro Ari Pargendler, vice-presidente no exercício da Presidência do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    De acordo com o relator da matéria, conselheiro Jirair Aram Meguerian, não descontar a contribuição previdenciária sobre a GAE para aqueles que optaram pelo recebimento de função comissionada afronta a Lei nº 11.416/2006. Segundo ela, a GAE integra a remuneração do cargo efetivo e mesmo investido em cargo em comissão ou função comissionada, o oficial de justiça deve recolher para a Previdência Social, pois a gratificação integrará os proventos da aposentadoria.

    A incidência de contribuição previdenciária sobre a GAE está prevista no parágrafo 1ºdo artigo da Lei 10.887/2004. O Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o voto do relator, já se manifestou no sentido da não-ilegalidade do desconto.

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