Oficiais de Justiça são surpreendidos com descontos no 13º
Os Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco receberam com indignação a notícia – estampada no contracheque de dezembro - do desconto da verba de Indenização de Transporte, sob o argumento de que tal verba não entra no computo da Gratificação Natalina (conhecida também por 13º salário). Mais uma vez o TJPE, de forma abrupta, sem prévio e adequado aviso, procede com desconto da remuneração dos servidores como se eles estivessem recebendo essa verba, que sempre foi paga no Décimo Terceiro, de má-fé.
Os Oficiais de Justiça têm sido alvos de uma verdadeira perseguição. Antes de 2004, recebiam a título de indenização de transporte a verba denominada AJUDA DE CUSTO, que, após, essa data, passou a ser chamada de ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA. Antes, apesar da natureza indenizatória, os Oficiais de Justiça, a recebia nas férias e licenças, pois o próprio TJPE as considerava como um complemento da remuneração, haja vista que os Oficiais de Justiça empregam seus automóveis para prestação de serviço público e que a contrapartida do Judiciário não cobre as despesas do uso desse bem particular na execução das decisões judiciais. No entanto, o TJPE mudou de posição e passou a tributar essa verba, fazendo incidir Imposto de Renda e FUNAFIN (e SASSEPE, quando o servidor fosse usuário).
Para fazer cessar a incidência tributária, o Sindicato ingressou com ações judiciais no âmbito da Justiça Federal e vem obtendo sucesso. Inconformado, o TJPE passou em 2007 a denominar a referida verba de Indenização de Transporte Judiciária (ITJ), cessando de vez a incidência fiscal, mas a suprimindo das férias e licenças não-médicas.
Na gestão passada foi retirado dos Oficiais de Justiça o Vale-transporte (auxílio-transporte), pago a todos os servidores e descontado 2% (dois por cento) do vencimento-base, independentemente do cargo. O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Todavia, o TJPE não entende assim e parou de pagar o Auxílio-transporte sob o argumento de que o mesmo tem a idêntica natureza jurídica da Indenização de transporte (essa paga a título de compensação pelo uso do veículo desses servidores na execução de mandados e que se sabe não cobre as despesas de manutenção, depreciação, tributos, estacionamentos em Zona Azul, combustível e até, eventuais multas de trânsito, a todos suscetível, por mais respeitador que seja das normas de tráfego).
Ressalte-se que essa decisão de cortar o Auxílio-transporte foi tomada em confronto ao que foi decidido em Seção Plenária do Tribunal de Justiça, quando os Desembargadores rechaçaram a proposta de retirada desse benefício. O Sindicato interpôs uma ação ordinária para que esse benefício volte a ser pago como sempre fora.
A Diretoria da Entidade já fez contato com assessores da Secretaria de Gestão de Pessoas nesta terça-feira, 14.12, e vai à Presidência do TJPE reivindicar que a medida seja revista, ante ao transtorno e insatisfação que vem causando aos servidores, sobretudo, na véspera dos festejos natalinos.
Caso a medida não seja revista, o Sindicato vai propor uma reunião com todos os Oficiais de Justiça, colocando na ordem de pauta, a realização de protesto, paralisações, a não utilização dos seus veículos para execução das atividades funcionais, dentre outras.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.