Oficial da Polícia Militar condenado por ato de improbidade administrativa
O juiz Fabiano Antunes da Silva, lotado na comarca de Curitibanos, julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público para condenar um oficial da Polícia Militar ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes sua remuneração à época dos fatos (outubro de 2008), quando comandava a PM local, por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MP, o oficial recebeu um carregamento de madeira oriunda de apreensão por parte da polícia ambiental, com a indicação de que fosse utilizada na reforma de 26 casas que compõem a vila militar naquela cidade. Ao revés, contudo, o réu promoveu a troca da madeira junto ao comércio local por materiais de construção e com eles ergueu nova residência de alvenaria para seu desfrute. A denúncia dá conta que, na construção de sua nova residência, o oficial utilizou-se ainda da mão de obra de praças sob sua subordinação.
Não se olvida que a conduta do requerido atentou contra os princípios que regem a administração pública, ferindo a probidade, a legalidade e impessoalidade que devem nortear a sua atuação como servidor público e, em especial, como policial, a quem também compete a fiscalização da correta aplicação da lei, anotou o magistrado.
Segundo o juiz, permitir que madeira oriunda de apreensão seja recolocada no mercado, trocando-a por material de construção, com a finalidade de construir casa de alvenaria para sua moradia e, ainda, deslocar policiais do efetivo para realização dos trabalhos, não é conduta que se possa aceitar de um Comandante da Polícia Militar. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos nº 022.10.001806-0).
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