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Oficial de cartório é condenado por não cumprir ordem judicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os cartórios não podem condicionar o cumprimento de ordem judicial ao pagamento prévio de custas. Por unanimidade, a Turma rejeitou o Recurso Especial de um oficial de cartório do Rio, que não cancelou um protesto, exigindo o pagamento prévio das custas. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o oficial cometeu ato ilícito.
No caso, uma cliente do Banco do Brasil teve o nome protestado no Cartório do 5º Ofício de Protesto de São Gonçalo (RJ), por falta de...
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