Oficial de justiça tem prioridade para avaliar bens penhorados, diz TJ-RS
O oficial de justiça está habilitado legalmente para proceder à avaliação dos bens penhorados. A atuação do perito só será necessária se o oficial encontrar dificuldade ou precisar de esclarecimentos sobre os bens avaliados. Com base nesta disposição do artigo 680, do Código de Processo Civil (CPC), a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou sequência a Agravo de Instrumento contra sentença que indeferiu a impugnação à nomeação do oficial de justiça como avaliador num processo de execução.
O relator do Agravo, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, afirmou que a regra é muito clara neste sentido. Somente em casos excepcionais, que necessitem conhecimento técnico e ou especializado, é que o juiz nomeará um avaliador, frisou.
Além do mais, sequer foi feita a avaliação, a justificar,...
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