Oficial perseguido pela ditadura em 1964 é promovido a coronel da reserva no RS
Policial militar punido durante a vigência do regime que assumiu o poder em 1964, sem nenhuma explicação nem chance de defesa, tem direito retroativo à progressão na carreira, se o ato de exceção que o puniu for considerado nulo administrativamente. Por isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou parte da sentença que negou a um ex-oficial da Brigada Militar o direito de ser promovido a coronel da reserva não remunerada.
O autor foi acusado de tramar contra a revolução e não comunicar seus superiores, ato considerado subversivo à ordem política instalada em 1964. Com a punição, acabou preso e foi considerado inapto para continuar no curso de oficial, o que atrasou sua carreira.
Para a maioria do colegiado, ficou claro que o autor sofreu perseguição e punição por motivação política, assim como vários oficiais e praças da Brigada Militar enquadrados no Ato Institucional nº 1, expedido pela Ditadura. Assim, no caso concreto, em função da anistia, incide os termos do Decreto-RS 32.383, de 7 de novembro de 1986. A legislação declarou nulos os atos punitivos exarados pelo Executivo Estadual com fundamen...
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