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22 de Maio de 2024
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    Oficina é condenada por subtrair peças de veículo de cliente

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou oficina mecânica Polvere Auto Peças e Serviços Mecânicos LTDA a pagar a cliente indenização por danos materiais e morais devido à retirada de peças e bens do interior de seu carro indevidamente.

    O consumidor contou que levou seu veículo por várias vezes à mecânica Polvere Auto Pecas e Serviços Mecânicos LTDA, porém o carro não foi consertado e foram retiradas peças indevidamente. O cliente alegou ter sofrido danos de natureza material. A oficina não apresentou contestação, por isso o juiz decretou a revelia do estabelecimento por não apresentar resposta. Nesse caso, as alegações sobre os fatos narrados pelo autor tornam-se incontroversas e são consideradas como verdadeiras.

    O juiz decidiu que o encaminhamento do veículo para reparo em oficina por várias vezes, com o retorno sem o serviço adequado e ainda com a subtração de peças e bens de seu interior, configura prejuízo de ordem moral, que deve ser reparado, por representar grave falha na prestação. O magistrado entendeu que as circunstâncias em que se deu o evento trouxeram abalo à honra e que o valor fixado atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo.

    Processo: 2014.01.1.045876-7

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oficina-e-condenada-por-subtrair-pecas-de-veiculo-de-cliente/126878144

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