Ofício Circular 011/2011 - Orienta Magistrados
Publicado no Diário da Justiça eletrônico de hoje Ofício Circular 011/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça. O Ofício Circular orienta os magistrados que, tendo em vista a concessão da liminar que suspendeu os efeitos da Lei 13.471/2010, as custas, despesas e emolumentos devem ser recolhidas, independentemente da época de constituição, das Fazendas Públicas Municipal e Federal e da Fazenda Pública de outras unidades da federação, incluídas as respectivas autarquias, e das entidades paraestatais em geral, bem como das entidades representativas de classe. As despesas de condução são exigíveis, inclusive antecipadamente à execução do ato.
A Lei 13.471/2010 alterou o art. 11 da Lei 8.121/1985, isentando as pessoas jurídicas de direito público do pagamento de custas, despesas e emolumentos. Tramita no TJ/RS Agravo regimental nº 70039278296 e ADI 70038755864.
Ofício Circular 011/2011
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