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5 de Maio de 2024
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    OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SIN/Nº03/2011

    há 13 anos

    OFÍCIO-CIRCULAR CVM/SIN/Nº 03/2011 - Orientação aos prestadores de serviços de análise e consultoria de valores mobiliários, de administração de fundos de investimento e carteiras, bem como para os representantes de investidores não residentes

    A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN) divulga hoje, 23/8/11, o Ofício-Circular CVM/SIN/Nº 03/2011, com orientações sobre procedimentos relativos ao funcionamento, à administração e à distribuição de cotas de fundos de investimento.

    O documento, atualizado anualmente e que reedita e substitui o Ofício Circular CVM/SIN/nº 4/2010, tem o objetivo de esclarecer dúvidas em relação à forma mais adequada de se cumprir os dispositivos das Instruções nº 409, nº 306, nº 483, nº 356, nº 472, nº 444 e nº 43, assim como da Resolução CMN nº 2.689, que regulam os fundos de investimento, o registro de investidor não residente e as atividades de administração de carteiras, consultoria e análise de valores mobiliários.

    Como principais pontos na atualização deste ano, destacam-se a possibilidade de utilização de sistemas de informação (serviços on-line) para a realização de assembleias gerais pelos fundos de investimento (RJ-2010-12738); e a decisão de Colegiado que tratou das hipóteses admissíveis para a concessão de dispensas de atendimento aos requisitos previstos nas normas da CVM (RJ-2009-3736).

    O material reunido nesse ofício foi baseado em recentes entendimentos da SIN e da CVM decorrentes de consultas e demandas apresentadas por participantes do mercado.

    Clique aqui para ter acesso ao OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 03/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oficio-circular-cvm-sin-n-03-2011/2813393

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