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Oficio Circular nº18/2010
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
há 14 anos
Considerando que no Estado do Amazonas haverá segundo turno apenas para o cargo de presidente,
Notifico Vossa Senhoria para remover a Propaganda Eleitoral dos candidatos para cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador até 04.11.2010.
Anexo
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