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16 de Junho de 2024
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    Ofícios de atuação concentrada em polo respeita princípios da independência funcional e do promotor natural, garante Raquel Dodge

    Proposta em tramitação no Conselho Superior prevê a instituição de um novo modelo de atuação com foco na solução de problemas crônicos. Matéria está sob consulta de membros do MPF

    há 5 anos

    Em dois documentos – um memorando e um ofício circular – enviados nesta segunda-feira (18), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, detalhou a proposta de resolução que institui ofícios de atuação concentrada em polos no âmbito do Ministério Público Federal (MPF). A proposta tem o objetivo de viabilizar um novo modelo de especialização da atuação institucional com foco na solução de problemas complexos em áreas como meio ambiente, criminal e de tutela coletiva. Os documentos destacam a importância de agregar novos modelos de trabalho, sobretudo em momento de restrição orçamentária. Também explica que a proposta preserva os princípios da inamovibilidade, da independência funcional e do promotor natural. Nos últimos dias, parte dos procuradores assinou um manifesto em que apresenta preocupação com esses aspectos. A PGR explicou que foram observados critérios de distribuição e de designação inseridos nas atribuições do Conselho Superior do MPF, conforme estabelece a Lei Complementar 75/93 (inc. I, alíneas c e d).

    No caso do memorando, a destinatária do documento é a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos. Relatora da proposta de resolução no CSMPF, ela abriu, na última quinta-feira (14), uma consulta interna em relação ao projeto. O procedimento está previsto no Regimento Interno do CSMPF, que prevê prazo de 15 dias para apresentação de emendas. No memorando, além de encaminhar o manifesto recebido dos organizadores, Raquel Dodge afirma estar de acordo com a necessidade de discussão do tema que, conforme mencionou, tem provocado “dúvidas naturais” de integrantes da carreira. “O interesse despertado pelo projeto é um sinal eloquente da preocupação de todos os membros do MPF com o cerne de valores e princípios que têm permitido a atuação livre, desembaraçada e corajosa de cada membro ao longo dos últimos trinta anos, situando-a em um patamar de credibilidade que não pode sofrer decesso”, afirmou em um dos trechos do memorando.

    No documento, Raquel Dodge reproduz a redação do artigo 9º da proposta, que traz, de forma expressa, a defesa dos princípios da inamovibilidade, do promotor natural e da independência funcional. O texto é taxativo ao afirmar que a distribuição dos feitos submetidos aos ofícios de atuação concentrada em polos será “aleatória e imediata, conforme prevê a Constituição Federal (art. 93 – XV)". Também determina que não “haverá redistribuição” de processos e procedimentos já em andamento para os novos ofícios, exceto se houver indicação do procurador natural.

    A procuradora-geral lembra ainda que a proposta prevê a competência direta do Colégio de Procuradores (formado por todos os membros) de cada unidade para indicar quem irá atuar nos ofícios. Segundo a proposta, a indicação dos futuros integrantes deverá ser feita pelo colegiado local devendo, em seguida, serem ouvidas as Câmaras e o Conselho Superior do MPF. “Para deixar claro que o PGR não pode, em hipótese alguma, escolher diretamente quem ocupará o ofício especializado de atuação concentrada em polos, o projeto veda lotação provisória (que não tem prazo determinado e é de competência do PGR)”, pontuou Raquel Dodge. Também esclarece que o ato de designação do procurador-geral da República será “exclusivamente homologatório e formal, sem nenhuma ingerência no processo de escolha dos integrantes dos ofícios especializados, e decorre do que estabelece a LC 75/93, em seu artigo 49”.

    Já o ofício circular foi enviado aos procuradores-chefes das 32 unidades no MPF em todo o país e, além das considerações constantes no memorando (encaminhado em anexo), trata de aspectos orçamentários e de gestão. No documento, Raquel Dodge frisa que a Emenda Constitucional 95/2016 impôs restrições orçamentárias que exigem a adoção “de medidas estruturantes que otimizem a atuação institucional nos limites do teto orçamentário, com a devida observância dos princípios e garantias constitucionais para a sociedade, inclusive e principalmente, os da inamovibilidade, da independência funcional e do promotor natural”. Também lembrou que, embora a demanda de trabalho seja crescente, há limitações legais para a reposição do quadro de pessoal, tanto de membros quanto de servidores.

    O documento elenca as premissas que foram consideradas na elaboração da proposta e os respectivos fundamentos legais. Além da observância dos princípios da independência funcional, da inamovibilidade e do promotor natural, Raquel Dodge destaca a atuação estratégica que promova o fortalecimento institucional a partir da integração e da coordenação das iniciativas judiciais e extrajudiciais. Além disso, foi analisada a correspondência entre os temas dos ofícios de atuação concentrada em polos com os das Câmaras de Coordenação e Revisão, por decisão do Conselho Superior.

    Aprimoramento da proposta – Tanto no ofício quanto no memorando, a procuradora-geral se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca da proposta, bem como para receber sugestões. No caso do memorando, ela pede que a relatora compartilhe as considerações apresentadas com a Associação Nacional do Procuradores da República (ANPR) e solicite aos requerentes que apontem as dúvidas quanto à independência funcional, ao promotor natural e à alegação de concentração de poder na cúpula da PGR. “A descrição detalhada destas incertezas permitirá estabelecer o debate aprofundado que nossos estimados colegas solicitam”, afirmou, completando que confia que todas as dúvidas serão dirimidas para que a proposta avance para apreciação dos integrantes do CSMPF, a quem cabe deliberar sobre o tema.

    Memorando nº 2/2019 - GAB/PGR

    Ofício-Circular nº 8/2019 - GAB/PGR

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