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16 de Junho de 2024
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    Ofícios de atuação concentrada no MP Eleitoral são criados em mais dois estados

    No total, 13 unidades da federação já tiveram a estrutura de trabalho em matéria eleitoral ampliada

    há 5 anos

    Mais dois estados passaram a contar com ofícios de atuação concentrada em polo no âmbito do Ministério Público Eleitoral: Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. As portarias que criam as novas estruturas foram assinadas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e publicadas nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial. Já são 13 as unidades da federação que contam com o reforço de procuradores na atuação eleitoral. Os ofícios vão prestar apoio em matérias complexas relacionadas às eleições, como fiscalização da aplicação de recursos públicos por partidos políticos e apuração de crimes eleitorais, inclusive fora do período eleitoral.

    Os ofícios junto às Procuradorias Regionais Eleitorais têm caráter permanente ou temporário em quatro áreas: Ofício Regional Eleitoral Adjunto; Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Eleitoral; Ofício de Contencioso Eleitoral e Ofício de Revisão Eleitoral. As 13 unidades da federação que já contam com a nova estrutura são: Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Ceará, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

    Planos de Ação – O Ofício de Fiscalização Partidária e Patrimônio Público Eleitoral ficará responsável por acompanhar a efetividade das ações de cobrança e execução em processos de prestações de contas partidárias. Para isso, os procuradores designados deverão articular iniciativas e estratégias perante a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Caberá também aos procuradores articular, com os partidos políticos e organismos da sociedade civil, medidas com foco na orientação preventiva e na discussão de temas como a gestão de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. No escopo de atuação desses ofícios devem estar: a aplicação dos recursos destinados ao financiamento de campanhas femininas, a promoção das mulheres na política e a distribuição equitativa dos recursos partidários entre os diretórios nacionais, estaduais e municipais.

    Ao Ofício de Contencioso Eleitoral caberá agilizar a conclusão de inquéritos que têm como objeto crimes eleitorais em curso nas unidades da Polícia Federal e na Polícia Civil no estado. Além disso, deverá identificar inquéritos e ações penais envolvendo autoridade detentora de foro por prerrogativa de função, com o objetivo de promover eventual declínio, com base em jurisprudência do STF.

    O alinhamento de diretrizes institucionais entre o MP Eleitoral, as Promotorias Eleitorais e os Centros de Apoio Operacional Eleitoral é uma das ações previstas para atuação do Ofício de Revisão Eleitoral. Deverá propor ainda a revisão de normativos, bem como identificar medidas de natureza preventiva e estrutural a serem implementadas para assegurar efetividade nas ações de fiscalização e controle do processo eleitoral.









    Portaria PGR/MPF 247/2019 (Santa Catarina)
    Portaria PGR/MPF 248/2019 (Mato Grosso do Sul)

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