Oi é condenada por se recusar a informar origem de chamadas recebidas
O dono de um telefone tem o direito de pedir à operadora que informe a origem das ligações por ele recebidas. Por isso, se o cidadão autoriza que tal informação seja entregue à Polícia ou ao Ministério Público, a operadora não pode se negar a fazê-lo alegando violação ao sigilo. Assim decidiu a 1ª Vara Federal de Porto Alegre.
A vara condenou a Oi a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, pela recusa em fornecer a clientes informações sobre a origem das chamadas recebidas. O valor havia sido fixado em abril, pela juíza federal Marciane Bonzanini, foi de R$ 300 mil. O Ministério Público Federal e a ré recorreram, ingressando com embargos de declaração, que foram rejeitados no último dia 2.
Segundo o MPF, a empresa vinha se negando a fornecer os registros, mesmo com autori...
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