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16 de Junho de 2024
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    Oi é condenada por se recusar a informar origem de chamadas recebidas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O dono de um telefone tem o direito de pedir à operadora que informe a origem das ligações por ele recebidas. Por isso, se o cidadão autoriza que tal informação seja entregue à Polícia ou ao Ministério Público, a operadora não pode se negar a fazê-lo alegando violação ao sigilo. Assim decidiu a 1ª Vara Federal de Porto Alegre.

    A vara condenou a Oi a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, pela recusa em fornecer a clientes informações sobre a origem das chamadas recebidas. O valor havia sido fixado em abril, pela juíza federal Marciane Bonzanini, foi de R$ 300 mil. O Ministério Público Federal e a ré recorreram, ingressando com embargos de declaração, que foram rejeitados no último dia 2.

    Segundo o MPF, a empresa vinha se negando a fornecer os registros, mesmo com autori...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oi-e-condenada-por-se-recusar-a-informar-origem-de-chamadas-recebidas/469698800

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