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Oitiva de testemunha não pode ser indeferida sem fundamentação
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O juiz não pode indeferir perguntas à testemunha sem nenhuma fundamentação, sob pena de cerceamento de prova. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao anular uma sentença e determinar o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para a reabertura da instrução processual e oitiva da testemunha.
No caso, o juiz havia indeferido perguntas formuladas a uma testemunha apontada por um motoboy de uma empresa catarinense de peças automotivas que cobrava o pa...
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